quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

PERITO LOUVADO

Em certas ocasiões, as autoridades judiciárias irão se servir de peritos não oficiais, são os chamados "Peritos Louvados". 

Pode se tratar de exame para qual a organização pública não disponha de serviço próprio ou de localidade onde não há ainda repartição adequada ou, ainda, de assunto novo e controvertido, cujo o respeito o judiciário necessite de opinião de alto nível científico. 

Sendo assim, o juiz, se socorrerá de profissionais que lhe mereçam confiança, para assim cumprir sua atividade judicante

Trata-se agora, do "louvado nomeado". 

O art. 159 § 1° do CPC não havendo peritos oficiais, o exame será feito por duas pessoas idôneas, escolhidas de preferência as que tiveram habilitação técnica. 

Agora veja isso na prática.

Em GOIANA, cidade no interior de Pernambuco, o delegado registrava a queixa de uma moça que se dizia deflorada pelo namorado. 

Na ausência de médico na cidade, pediu um laudo, por escrito, a uma parteira afamada da região para anexar ao processo.

Eis o laudo proferido pela profissional: 

"Eu , Maria Francisca da Conceição, parteira oficial do destrito de Jenipapo, declaro para o bem do meu ofício que, examinando os baixos fudetórios de Maria das Mercedes, constatei manchas arrôxicadas na altura da críca, que para mim, ou foi supapo de rola ou solavanco de pica. 

É verdade e dou fé."

domingo, 17 de fevereiro de 2013

CABELO EM OVO

CABELO EM OVO 

Uma coisa não podemos negar, a capacidade criativa das mulheres é algo impressionante, quase intergaláctico. 

Ciúme é secundário, porém, espécie do gênero (criatividade), mas acaba sendo bizarro como a mulher vê coisa aonde não tem. 

 Parece telefone sem fio (brincadeira tão antiga como amarelinha, rodar peão e boneca), algém diz: “sábado cedo não tem carne”, ela processa: “sua buceta não tem carne” e por aí vai. 

 É espantoso, é como ver cabelo em ovo!